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Inventário e partilha feitos em cartório

Principais aspectos sobre o inventário extrajudicial, feito em via administrativa, em cartório, como forma de otimização de custo e tempo.

 

O que é inventário?

O inventário é um procedimento sucessório onde se faz o levantamento, a apuração e avaliação de todos os bens, direitos e deveres, deixados por determinada pessoa natural falecida. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo falecido.

Quais os requisitos legais para se fazer o inventário?

Os requisitos legais estão previstos no Novo Código de Processo Civil, nos § 1º e 2º, do artigo 610, e basicamente são:

  • Concordância entre as partes que os herdeiros não são menores ou incapazes;
  • Concordância entre as partes a respeito da partilha de bens;
  • Além da incapacidade de algum interessado, havendo testamento, em regra, o inventário deverá ocorrer em via judicial.
  • Mesmo na via extrajudicial, há a necessidade de acompanhamento por advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou exclusivo de cada um deles, sempre agindo em consenso.
Qual a documentação necessária?

Dentre a documentação necessária para dar entrada em cartório estão:

  • A declaração do ITCMD: imposto estadual cujo fato gerador é a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros;
  • Documentos do falecido: de identificação (RG e CPF), certidão de nascimento, casamento ou óbito, comprovantes de endereço, certidão negativa de débitos com a união, certidão de inexistência de testamento, de dependentes vinculados à pensão por morte e, de débitos trabalhistas;
  • Documentos do cônjuge ou companheiro: de identificação (RG e CPF), certidão de casamento ou união estável; e iv)
  • Documentos dos bens (ex.: conta bancária (extratos); automóveis: CRVL, tabela FIPE; imóveis: certidão de matrícula atualizada, certidão negativa de débitos imobiliários, certidão de valor venal/valor de referência).
Quais os procedimentos para se fazer o inventário?

Reunidos os requisitos legais e a documentação necessária, basta dar entrada na documentação, acompanhada de requerimento feito por advogado, em qualquer cartório de notas, não sendo necessário o cartório de domicílio do falecido ou no domicílio de localização dos bens.

Qual o prazo legal para dar entrada na documentação?

O prazo legal para se dar entrada no procedimento de inventário é de até 60 dias a contar do óbito.

Qual o custo para se fazer o inventario?

Os custos envolvidos no inventariado são basicamente os emolumentos relativos ao cartório de notas, imposto causa mortis (ITCMD) e honorários advocatícios. Normalmente o custo gira em torno de 20% do valor dos bens deixados, considerando que em São Paulo a alíquota estadual do imposto é de 4%; de honorários advocatícios, em média 6% e emolumentos pagos ao cartório pela escritura pública que variam de acordo a tabela vigente.

Quanto  tempo leva pra fazer o inventario?

O tempo pra se fazer o inventário extrajudicial pode variar conforme o caso, mas, em média, de 30 a 60 dias, é possível ter a escritura pública de inventário.

conclusão:

Concluído o procedimento de inventário extrajudicial o cartório emitirá uma escritura pública que é o documento que os herdeiros utilizarão para transferir os bens herdados do falecido para seus nomes (a ex. do imóvel, a escritura pública de inventário deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis onde consta o bem imóvel deixado; no caso de veículos, o documento deverá ser apresentado ao DETRAN; contas bancárias, a Instituição Financeira etc.).

E aí, gostou do que leu? O inventário extrajudicial é a alterativa mais rápida e eficaz no momento sucessório, ao invés de ficarmos longos meses ou até anos interagindo com o judiciário.

Então não perca tempo, contate-nos e cuidaremos do seu inventário, sem burocracia e estresse