Principais aspectos sobre o inventário extrajudicial, feito em via administrativa, em cartório, como forma de otimização de custo e tempo.
O inventário é um procedimento sucessório onde se faz o levantamento, a apuração e avaliação de todos os bens, direitos e deveres, deixados por determinada pessoa natural falecida. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo falecido.
Os requisitos legais estão previstos no Novo Código de Processo Civil, nos § 1º e 2º, do artigo 610, e basicamente são:
Dentre a documentação necessária para dar entrada em cartório estão:
Reunidos os requisitos legais e a documentação necessária, basta dar entrada na documentação, acompanhada de requerimento feito por advogado, em qualquer cartório de notas, não sendo necessário o cartório de domicílio do falecido ou no domicílio de localização dos bens.
O prazo legal para se dar entrada no procedimento de inventário é de até 60 dias a contar do óbito.
Os custos envolvidos no inventariado são basicamente os emolumentos relativos ao cartório de notas, imposto causa mortis (ITCMD) e honorários advocatícios. Normalmente o custo gira em torno de 20% do valor dos bens deixados, considerando que em São Paulo a alíquota estadual do imposto é de 4%; de honorários advocatícios, em média 6% e emolumentos pagos ao cartório pela escritura pública que variam de acordo a tabela vigente.
O tempo pra se fazer o inventário extrajudicial pode variar conforme o caso, mas, em média, de 30 a 60 dias, é possível ter a escritura pública de inventário.
Concluído o procedimento de inventário extrajudicial o cartório emitirá uma escritura pública que é o documento que os herdeiros utilizarão para transferir os bens herdados do falecido para seus nomes (a ex. do imóvel, a escritura pública de inventário deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis onde consta o bem imóvel deixado; no caso de veículos, o documento deverá ser apresentado ao DETRAN; contas bancárias, a Instituição Financeira etc.).
E aí, gostou do que leu? O inventário extrajudicial é a alterativa mais rápida e eficaz no momento sucessório, ao invés de ficarmos longos meses ou até anos interagindo com o judiciário.
Então não perca tempo, contate-nos e cuidaremos do seu inventário, sem burocracia e estresse
Lei n. 13709 de 14 de agosto de 2018Esta Lei dispõe sobre o tratamento de…