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Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Lei n. 13709 de 14 de agosto de 2018

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

Certamente você já deve ter ouvido falar no rádio, na televisão, em sites e jornais, sobre Lei Geral de Proteção de Dados. Mesmo assim, muitos (muitos mesmo!) empresários e profissionais liberais ainda não se atentaram para os impactos dessa nova lei. Em resumo, TODAS as relações que envolvem informações pessoais “sensíveis” sofrerão mudanças com a vigência da LGPD. E entende-se por “sensível” todo dado que possibilite a identificação de uma pessoa. Essa é uma forma de proteger a privacidade dos brasileiros. Considerando que os negócios, de todos os portes e segmentos, são feitos de dados e que no dia a dia vários deles são coletados, armazenados e tratados, como informações de clientes, fornecedores, colaboradores, mercado etc., a adequação à lei se torna extremamente urgente e necessária. E vale lembrar que, no caso da LGPD, qualquer pessoa que se sinta exposta, que tenha seus dados utilizados de forma equivocada, pode acionar a Justiça. E aí, você já repensou a forma como lida com as informações (nome, CPF, telefone etc.) dos seus clientes, fornecedores, colaboradores e demais pessoas conectadas ao seu negócio. Chegou a hora de se adequar à LGPD!

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